A peculiaridade geográfica da Vila de Jericoacoara e o conjunto dos seus atrativos levam os órgãos responsáveis pela elaboração do contrato de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara a possivelmente violar uma série de direitos dos cidadãos brasileiros, em nome da lucratividade do concessionário.

A vila de Jericoacoara é uma área urbana do município de Jijoca que embora esteja circundada pelo parque nacional, esta em si não faz parte do parque, e não está sujeita as normas aplicáveis a este.


Moradora questiona representante da empresa Urbia+Cataratas sobre a Vila de Jericoacoara fazer parte do contrato de concessão, em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores após o leilão da concessão.

É um Vilarejo como qualquer outra cidade brasileira, porém com uma peculiaridade: para se chegar a vila, obrigatoriamente você precisa passar pelo parque. Não existe nenhum caminho para se chegar a vila de Jericoacoara que não seja através do Parque Nacional.

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O acesso à vila de Jericoacoara pode ser feito a partir de quatro localidades: Guriú, Mangue Seco, Jijoca ou Preá. Independente do caminho que você escolher, a passagem pelo parque nacional é obrigatória para se chegar à vila. Não existe nenhum caminho de acesso à vila de Jericoacoara que não seja através do Parque Nacional.

Os órgãos responsáveis pela elaboração do contrato de concessão estavam perfeitamente cientes desta realidade. E nas audiências públicas que antecederam a elaboração do contrato e o leilão, deixaram claro que o direito constitucional de ir e vir estaria garantido e que "parque" e "vila" eram coisas separadas. E que não haveria cobrança para as pessoas que se destinassem a vila de Jericoacoara, mesmo cientes de que o acesso à vila de Jericoacoara se dá através do parque.


Representante do BNDES explicando (antes do leilão) que o ingresso seria cobrado apenas das pessoas visitando o parque. As pessoas acessando a vila de Jericoacoara não pagariam ingresso do parque para acessar a vila.

Representante do BNDES explicando (antes do leilão) que o direito de ir e vir das pessoas estaria garantido.

 
Ocorre que agora que o leilão foi realizado e o contrato foi assinado, as coisas mudaram. A concessionária e o ICMBio querem cobrar ingresso indiscriminadamente de qualquer pessoa que adentre os limites do parque mesmo que esta esteja apenas querendo acessar a vila de Jericoacoara sem fazer visitação aos atrativos do parque.


Representante da concessionária Urbia+Cataratas explicando (depois do leilão) que o que foi leiloado previa a cobrança de ingresso inclusive das pessoas acessando apenas a vila de Jericoacoara.

Depois do leilão realizado e arrematado, o representante da Urbia+Cataratas contradiz a afirmação do representante do BNDES, que informou (antes do leilão) que não haveria cobrança de ingresso para pessoas visitando apenas a vila de Jericoacoara.

 

Além disso o contrato é confuso e a concessionária parece se aproveitar desta confusão. Por exemplo o contrato fala na remuneração através de "ingresso". A palavra "ingresso" significa "ato de ingressar" ou "adentrar" conforme diversos dicionários da língua portuguesa. O contrato não especifica a duração deste ingresso.

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Entretanto, além da violação do direito constitucional de ir e vir para aqueles que desejam somente chegar à vila de Jericoacoara sem fazer visitação ao parque, a concessionária quer impor uma cobrança repetitiva de ingresso por dia durante todo o período de férias do visitante, mesmo que este permaneça todos os dias dentro da Vila de Jericoacoara, que não faz parte do Parque Nacional.

A mudança de discurso dos órgãos responsáveis por esta concessão perante a comunidade e o trade turístico de Jericoacoara, antes e depois que o contrato foi elaborado e leiloado, demonstram claramente uma intenção de enganar a população local.

Talvez motivados pela primeira tentativa de estabelecer administração privada no parque nacional em 2014 quando os órgãos apresentaram em audiência pública uma proposta pronta elaborada em gabinetes sem nenhuma discussão com a comunidade, que previa intervenções enormes dentro do parque nacional, e que foi rechaçada de forma unanime pela população local quando apresentada.

Assim parece que a estratégia desta vez foi conversar com a população em diversas reuniões durante dois anos, para dar-lhes a impressão de que sua opinião seria ouvida e que os direitos fundamentais do cidadãos seriam respeitados, para depois levar a leilão um contrato totalmente destoante com o que foi discutido e apresentado nas reuniões com a comunidade.

Por este motivo a população, que até pouco tempo atrás acreditava que a concessão seria uma coisa positiva, está revoltada e se sentindo traída pelo ICMBio. A sensação geral é de que o órgão, cuja missão é preservar o meio ambiente, trabalhou com o foco de criar uma concessão cujo norte é o máximo lucro para a concessionária, desprezando a participação popular e a proteção do meio ambiente. Este sentimento de traição foi inclusive o tema central da segunda manifestação da população de Jericoacoara contra a concessão do parque.

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A primeira intervenção autorizada pelo órgão é uma obra de estacionamento, com diversas máquinas terraplanando e pavimentando uma área enorme no interior do Parque Nacional, aparentemente sem nenhum estudo ambiental, e possivelmente soterrando diversos ninhos da fauna local. São cenas agressivas e inimagináveis para os moradores que acompanham a história dos 40 anos da unidade de conservação (iniciada com a criação da APA de Jericoacoara em 1984).

Para além das questões do direito constitucional de ir e vir, e da interpretação da palavra "ingresso", existem outras discussões jurídicas sobre a situação como por exemplo a questão da "venda casada" que é proibida pelo código de defesa do consumidor: para adquirir "diárias em um hotel" da vila, o consumidor é "obrigado" a adquirir ingressos do parque (mesmo que não tenha interesse em visitar o parque). Além disso, a intenção da concessionária de cobrar pela mera passagem pelo parque para acesso à vila, sem visitação as suas atrações, adquire a característica de "pedágio". Ocorre que a jurisprudência atual é pacífica em garantir que em situações onde só exista um acesso para determinado destino, é vedada a cobrança de pedágio.

Jericoacoara é um dos destinos mais visitados do Brasil. Mas nem todas as suas atrações estão dentro do parque nacional. A vila de Jericoacoara é o principal atrativo, com suas ruas charmosas de areia, gastronomia qualificada, e vida noturna exótica. Além disso boa parte das atrações naturais que são visitadas pelos turistas como a lagoa do Paraíso ou as dunas de Tatajuba estão fora do Parque Nacional.

Esta proposta de concessão que chegou aqui dois anos atrás, anunciando que respeitaria o direito de ir e vir das pessoas, que seria positiva para o meio ambiente, e que seria construída com participação popular, tem se mostrado exatamente o oposto. Por este motivo os moradores, empresários, e associações de classe estão lutando contra o que está sendo implementado, no movimento #foraconcessão.

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